Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 86, de 07 de fevereiro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 08/02/2023, seção 1, página 59)  

Co-Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.574926/2022-25 declara:
Art. 1º Co-Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica JOFEGE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 62.162.847/0001-20.
Art. 2º A referida co-habilitação é específica ao projeto denominado "Corredor Dom Pedro I", que tem por objeto a exploração do sistema rodoviário, compreendendo a operação, manutenção, conservação e obras de ampliação na malha rodoviária do Corredor Dom Pedro I, constituído pelas rodovias SP-065, SPI-084/066, SP-332, SP-360, SP-063, SP-083, SPA-122/065, SPA-067/360, SPA-114/332, prolongamento da SP-083, Anel Sul de Campinas e Via Perimetral de Itatiba e outros segmentos de rodovias transversais, com extensão aproximada de 297 km, no Estado de São Paulo/SP, referente ao Contrato de Concessão nº 003/ARTESP/2009, de titularidade da empresa Concessionária Rota das Bandeiras S.A., CNPJ 10.647.979/0001-48, aprovado pela Portaria de nº 778, de 28 de junho de 2021, do Ministério da Infraestrutura, destinada ao setor de rodovias, no Estado de São Paulo, sendo a habilitação efetuada através do Ato Declaratório Executivo nº 340, de 19/10/2021 (publicado no DOU 20/10/2021), com estimativas de desoneração previstas na respectiva portaria. swap_horiz
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.