Portaria RFB nº 293, de 03 de fevereiro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 08/02/2023, seção 1, página 51)  

Destina vagas à reversão de inativos da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil para o ano de 2023.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 74 do Anexo I ao Decreto nº 11.344, de 1º de janeiro de 2023, e os incisos III, VIII e X do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 10 da Portaria SRF nº 260, de 16 de fevereiro de 2001, resolve:
Art. 1º Ficam destinadas à reversão de inativos da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, no ano de 2023:
I - cinquenta vagas do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil; e
II - cinquenta vagas do cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.