Ato Declaratório Executivo
ALF/GIG
nº 1, de 03 de fevereiro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 07/02/2023, seção 1, página 19)
Habilitação para operar o despacho aduaneiro de remessas expressas.
(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo ALF/GIG nº 2, de 31 de janeiro de 2024)
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DO GALEÃO/RJ no uso de suas atribuições regimentais e com a competência outorgada pelos artigos 7º e 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e tendo em vista, ainda, o que consta do processo administrativo nº 10814.721828/2022-06, declara:
Art. 1º Fica a empresa RF EXPRESS COMISSARIA DE DESPACHOS E TRANSPORTES EIRELI, com sede em São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.108.714/0001-13, habilitada a promover no Aeroporto Internacional do Galeão/RJ, em recinto administrado pela concessionária RIOgaleão, o despacho aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017, na modalidade comum.
Art. 2º À empresa ora habilitada fica atribuído o código de identificação RFE e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução Normativa e às normas e exigências complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente.
Art. 3º O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será objeto de solicitação junto a esta Alfândega, na forma do disposto no art. 31 da Portaria Coana nº 81/2017.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.