Ato Declaratório Executivo ALF/GIG nº 1, de 03 de fevereiro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 07/02/2023, seção 1, página 19)  

Habilitação para operar o despacho aduaneiro de remessas expressas.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo ALF/GIG nº 2, de 31 de janeiro de 2024)
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DO GALEÃO/RJ no uso de suas atribuições regimentais e com a competência outorgada pelos artigos 7º e 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e tendo em vista, ainda, o que consta do processo administrativo nº 10814.721828/2022-06, declara:
Art. 1º Fica a empresa RF EXPRESS COMISSARIA DE DESPACHOS E TRANSPORTES EIRELI, com sede em São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.108.714/0001-13, habilitada a promover no Aeroporto Internacional do Galeão/RJ, em recinto administrado pela concessionária RIOgaleão, o despacho aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017, na modalidade comum.
Art. 2º À empresa ora habilitada fica atribuído o código de identificação RFE e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução Normativa e às normas e exigências complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente.
Art. 3º O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será objeto de solicitação junto a esta Alfândega, na forma do disposto no art. 31 da Portaria Coana nº 81/2017.
Art. 4º Esta habilitação é válida pelo prazo de 1 (um) ano a contar da publicação do presente Ato Declaratório Executivo, em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017, e sua eventual renovação deverá obedecer ao previsto no art. 11 desta mesma Instrução Normativa.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Ofícial da União.
MÁRCIO ROBERTO SANTEZO BAPTISTA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.