Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 16, de 26 de janeiro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 30/01/2023, seção 1, página 22)  

Declara prorrogada a habilitação ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 2, de 10 de janeiro de 2025)
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.406093/2022-71, fica prorrogada a habilitação ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV; 4º, § 1º, inciso II, alínea "b", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017 a pessoa jurídica SUBSEA7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 04.954.351/0001-92 e as filiais 0003-54, 0006-05, 0008-69 e 0009-40, na qualidade de subcontratada para prestação de serviços, até 26/01/2025 , devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º a 3º.
Art. 2º A pessoa jurídica contratante é Helix do Brasil Serviços de Petróleo Ltda, CNPJ nº 11.062.318/0001-13.
Art. 3º A operadora indicante é a pessoa jurídica Petróleo Brasileiro S.A., CNPJ nº 33.000.167/0001-01.
Art. 4º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 5º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Decex nº 13, de 08 de janeiro de 2022. swap_horiz
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.