Portaria MF nº 4, de 23 de janeiro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 24/01/2023, seção 1, página 14)  

Delega competência para responder como representante do Ministério da Fazenda no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica pelas atribuições e atividades que especifica, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista a Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.344, de 1º de janeiro de 2023, e a Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Fica delegada ao Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Contabilidade do Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Secretaria de Gestão Corporativa do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a competência para ser o representante do CNPJ do Ministério da Fazenda, em relação ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Parágrafo único. Compõe o conjunto de atribuições e atividades próprias do representante do CNPJ aquelas descritas na Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, notadamente:
I - prática de atos necessários à titularidade do CNPJ do Ministério da Fazenda;
II - outorga de poderes, por meio de procuração, aos CNPJ's filiais do Ministério da Fazenda para prestação de informações à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, à Caixa Econômica Federal, à Previdência Social, às Secretarias de Fazenda Estaduais e Municipais e à Justiça do Trabalho; e
III - acompanhamento do repasse tempestivo das informações e de eventuais pendências vinculadas ao CNPJ da matriz e das filiais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.