Portaria SRRF04 nº 345, de 12 de janeiro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 18/01/2023, seção 1, página 26)  
Disciplina o atendimento por meio do Chat RFB no âmbito da 4ª Região Fiscal, nos termos da Portaria RFB nº 90, de 6 de dezembro de 2021.
A SUPERINTENDENTE - ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso II do caput do art. 3º da Portaria RFB nº 90, de 6 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Esta Portaria disciplina o atendimento realizado pelo Chat RFB no âmbito da 4º Região Fiscal (RF), nos termos da Portaria RFB nº 90 de 6 de dezembro de 2021.
Art. 2º O horário de atendimento dos serviços a serem prestados por meio do Chat RFB da 4º RF, definidos no ato a que se refere o parágrafo único do art. 8º da Portaria RFB nº 90, de 2021, será das 7 às 19 horas, exclusivamente em dias úteis, devendo ser divulgado no site da RFB na Internet.
Parágrafo único. O horário de atendimento será diferenciado por tipo de serviço, de acordo com o disposto no Anexo Único.
Art. 3º Em conformidade com o art. 7º da Portaria RFB nº 90, de 2021, a equipe do Chat RFB terá jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias e carga horária semanal de 30 (trinta) horas, ficando dispensado o intervalo para refeições, na forma do art. 3º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SRRF04 nº 294, de 16 de dezembro de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 16 de janeiro de 2023.
MARIANA CONCEIÇÃO GOMES DE OLIVEIRA VALENÇA
ANEXO ÚNICO

Serviços

Horário de Atendimento

Converter processo eletrônico em digital

11h às 15h

Discordar de compensação de ofício

8h às 12h

Obter cópia de declaração

10h às 17h

Protocolar processo

7h às 19h

Regularizar cadastro de pessoa jurídica (CNPJ)

13h às 18h

Regularizar débitos de imposto de renda (IRPF)

7h às 19h

Regularizar débitos de imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR)

8h às 12h

Regularizar débitos de obra (Sero)

14h às 18h

Regularizar débitos declarados em DCTFWeb

8h às 12h

Regularizar débitos declarados em GFIP

13h às 18h

Regularizar débitos do Empregador Doméstico (eSocial)

11h às 15h

Regularizar débitos do Simples Nacional e MEI

7h às 13h

Regularizar débitos objeto de Declaração de Compensação

8h às 12h

Regularizar demais débitos tributários (DCTF e Autos de Infração)

7h às 13h

Regularizar parcelamento de débitos declarados em GFIP

13h às 18h

Regularizar parcelamento de demais débitos

7h às 13h

 

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.