Portaria SRRF04 nº 345, de 12 de janeiro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 18/01/2023, seção 1, página 26)  

Disciplina o atendimento por meio do Chat RFB no âmbito da 4ª Região Fiscal, nos termos da Portaria RFB nº 90, de 6 de dezembro de 2021.



A SUPERINTENDENTE - ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso II do caput do art. 3º da Portaria RFB nº 90, de 6 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Esta Portaria disciplina o atendimento realizado pelo Chat RFB no âmbito da 4º Região Fiscal (RF), nos termos da Portaria RFB nº 90 de 6 de dezembro de 2021.
Art. 2º O horário de atendimento dos serviços a serem prestados por meio do Chat RFB da 4º RF, definidos no ato a que se refere o parágrafo único do art. 8º da Portaria RFB nº 90, de 2021, será das 7 às 19 horas, exclusivamente em dias úteis, devendo ser divulgado no site da RFB na Internet.
Parágrafo único. O horário de atendimento será diferenciado por tipo de serviço, de acordo com o disposto no Anexo Único.
Art. 3º Em conformidade com o art. 7º da Portaria RFB nº 90, de 2021, a equipe do Chat RFB terá jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias e carga horária semanal de 30 (trinta) horas, ficando dispensado o intervalo para refeições, na forma do art. 3º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SRRF04 nº 294, de 16 de dezembro de 2022. swap_horiz
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 16 de janeiro de 2023. swap_horiz
MARIANA CONCEIÇÃO GOMES DE OLIVEIRA VALENÇA
ANEXO ÚNICO
serviçosHORÁRIO DE ATENDIMENTO
PROTOCOLAR PROCESSO07:00 às 19:00
REGULARIZAR DÉBITOS DE IMPOSTO DE RENDA (IRPF)07:00 às 19:00
REGULARIZAR DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL07:00 às 13:00
REGULARIZAR DEMAIS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS (DCTF E AUTOS DE INFRAÇÃO)07:00 às 13:00
REGULARIZAR PARCELAMENTO DE DEMAIS DÉBITOS07:00 às 13:00
DISCORDAR DE COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO08:00 às 12:00
REGULARIZAR DÉBITO OBJETO DE DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO08:00 às 12:00
REGULARIZAR DÉBITOS DECLARADOS EM DCTFWEB08:00 às 16:00
REGULARIZAR DÉBITOS DE IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)08:00 às 12:00
OBTER CÓPIA DE DECLARAÇÃO07:00 às 17:00
CONVERTER PROCESSO ELETRÔNICO EM DIGITAL07:00 às 17:00
REGULARIZAR DÉBITOS DO EMPREGADOR DOMÉSTICO (ESOCIAL)11:00 às 17:00
REGULARIZAR CADASTRO DE PESSOA JURÍDICA (CNPJ)09:00 às 18:00
REGULARIZAR DÉBITOS DECLARADOS EM GFIP13:00 às 18:00
REGULARIZAR PARCELAMENTO DE DÉBITOS DECLARADOS EM GFIP13:00 às 18:00
REGULARIZAR DÉBITOS DE OBRA (Sero)14:00 às 18:00
  (Redação dada pelo(a) Portaria SRRF04 nº 714, de 21 de junho de 2024)   (Vide Portaria SRRF04 nº 714, de 21 de junho de 2024)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.