Portaria DRF/MGA nº 17, de 16 de janeiro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 17/01/2023, seção 1, página 13)  

Revoga portarias da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Maringá.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARINGÁ/PR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º - Revogar as seguintes portarias:
I - Portaria DRF/MGA nº 1, de 5 de agosto de 2021;
II - Portaria DRF/MGA nº 2, de 5 de agosto de 2021;
III - Portaria DRF/MGA nº 3, de 10 de agosto de 2021;
IV - Portaria DRF/MGA nº 4, de 20 de outubro de 2021;
V - Portaria DRF/MGA nº 5, de 22 de novembro de 2021;
VI - Portaria DRF/MGA nº 6, de 15 de dezembro de 2021;
VII - Portaria DRF/MGA nº 7, de 3 de fevereiro de 2022;
VIII - Portaria DRF/MGA nº 8, de 17 de fevereiro de 2022;
IX - Portaria DRF/MGA nº 10, de 13 de abril de 2022;
X - Portaria DRF/MGA nº 11, de 27 de abril de 2022;
XI - Portaria DRF/MGA nº 12, de 6 de maio de 2022;
XII - Portaria DRF/MGA nº 13, de 6 de maio de 2022;
XIII - Portaria DRF/MGA nº 14, de 13 de maio de 2022;
XIV - Portaria DRF/MGA nº 15, de 18 de maio de 2022; e
XV - Portaria DRF/MGA nº 16, de 14 de junho de 2022.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS WANDERLEY DE SOUZA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.