Instrução Normativa DPRF nº 4, de 14 de janeiro de 1991
(Publicado(a) no DOU de 16/01/1991, seção 1, página 1166)  

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Dispõe sobre o imposto de renda incidente nos ganhos auferidos em operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e instituições assemelhadas, a partir de 01/01/91.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.