Solução de Divergência Cosit nº 98008, de 12 de dezembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 30/12/2022, seção 1, página 89)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF 6ª RF/Diana nº 1, de 24 de janeiro de 2012.
Código NCM: 8428.90.90
Mercadoria: Equipamento dotado de caçamba para até duas pessoas, braço articulado ou articulado telescópico, ou ainda telescópico, podendo apresentar guincho para movimentação de cargas, destinado a trabalhos de manutenção em linhas aéreas de distribuição ou transmissão de energia elétrica, com modelos para tensões de até 138 kV ou para tensões de até 750 kV, Classe A, subestações e outras atividades de manutenção em altura de até 61 metros, próprio para ser montado em veículos rodoviários, denominado comercialmente "Cesta Aérea" .
Código NCM: 8705.90.90
Mercadoria: Caminhão com equipamento dotado de caçamba para até duas pessoas, braço articulado ou articulado telescópico, ou ainda telescópico, podendo apresentar guincho para movimentação de cargas, destinado a trabalhos de manutenção em linhas aéreas de distribuição ou transmissão de energia elétrica, com modelos para tensões de até 138 kV ou para tensões de até 750 kV, Classe A, subestações e outras atividades de manutenção em altura de até 61 metros.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.