Portaria DRF/AJU nº 21, de 26 de dezembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 29/12/2022, seção 1, página 125)  

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARACAJU-SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020, em conjunto com a Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Ficam excluídas do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estarem configuradas hipóteses de exclusão previstas na Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, as pessoas jurídicas abaixo relacionadas. A exclusão produzirá efeitos nos termos do art. 9º da Resolução CGRefis nº 9/2001, conforme despachos exarados nos processos administrativos discriminados no anexo único.
Art. 2º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de quinze dias, contado da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal do Brasil em Aracaju.
Art. 3º Não havendo apresentação do recurso no prazo previsto, nos termos do art. 5º, §2º da Resolução do CG/Refis nº 9, de 12 de janeiro de 2001 (alterada pela Resolução CG/Refis nº 20, de 27 de setembro de 2001), a exclusão do Refis será definitiva.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON FIEL FILHO
ANEXO ÚNICO

CNPJ

NOME EMPRESARIAL

HIPÓTESE DE EXCLUSÃO

PROCESSO

00.214.165/0001-66

FERNANDO CORREIA SILOTI

Inciso II e VIII do art. 5º da Lei 9.964/2020

10540-738.809/2022-78

96.707.237/0001-86

FUNERÁRIA LÍDER LTDA

Inciso II e VIII do art. 5º da Lei 9.964/2020

10580-726.734/2022-14

74.144.403/0001-40

X FILMES DA BAHIA LTDA

Inciso II e VIII do art. 5º da Lei 9.964/2020

10580-726.733/2022-61

15.111.297/0001-30

EMPRESA EDITORA A TARDE S.A

Inciso II do art. 5º da Lei 9.964/2020

10168.001.506/2008-42

40.535.759/0001-93

COFITAS SERVIÇO DE SINALIZAÇÃO LTDA.

Inciso VI do art. 3º da Lei 9.964/2020

Inciso II do art. 5º da Lei 9.964/2020

10580.401.509/00-97

01.028.997/0001-50

COMERCIAL UNIÃO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA

Inciso II e V do art. 5º da Lei 9.964/2020

10580.727.056/2022-07

13.734.256/0001-74

COSME ALVES DA SILVA

Inciso II do art. 5º da Lei 9.964/2020

10540.740.650/2022-51

00.885.858/0001-80

ELÉTRICA LUMAFE E MATERIAIS INDUSTRIAIS EIRELI

Inciso VI do art. 3º da Lei 9.964/2020

Inciso II do art. 5º da Lei 9.964/2020

10580-727.349/2022-86

15.104.748/0001-01

INDÚSTRIA E COMÉRCIO CAL PENA LTDA

Inciso VI do art. 3º da Lei 9.964/2020

Inciso II do art. 5º da Lei 9.964/2020

10580-400.956/00-70

 

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.