Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 150, de 18 de dezembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 22/12/2022, seção 1, página 116)  

Declara prorrogado o regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 56, de 22 de março de 2024)
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.367090/2022-12, fica prorrogada a habilitação ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV; 4º, § 1º, inciso II, alínea "b", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017 a pessoa jurídica RIO NAVEGAÇÃO E SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, CNPJ nº 08.835.355/0001-02, na qualidade de subcontratada para navegação de apoio marítimo, até 26/06/2024 , devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º a 3º.
Art.2º A pessoa jurídica contratante é Shearwater Geoservices do Brasil Ltda, CNPJ nº 34.285.688/0001-15.
Art. 3º A operadora indicante é a pessoa jurídica Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, CNPJ nº 33.000.167/0001-01.
Art. 4º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.