Portaria
RFB
nº 272, de 20 de dezembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 21/12/2022, seção 1, página 211)
Institui os critérios de seleção para premiação de servidores da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e de representantes dos setores público e privado, por ocasião do Dia Internacional das Aduanas.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 237 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), os critérios de seleção de servidores da RFB e de representantes dos setores público e privado a serem contemplados com o Certificado de Mérito concedido pela Organização Mundial de Aduanas (OMA).
§ 1º Para fins do disposto no caput, integram o setor público os órgãos, as autarquias, as fundações, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades públicas.
§ 2º O Certificado de Mérito a que se refere o caput será concedido anualmente, em comemoração ao Dia Internacional das Aduanas, celebrado em 26 de janeiro.
Art. 2º O Certificado de Mérito será concedido a pessoas físicas ou jurídicas que se destacaram pela dedicação, espírito público, iniciativa, responsabilidade, disposição e alto de grau de comprometimento no desempenho de suas atribuições ou das atividades relacionadas ao tema definido pela OMA.
Art. 4º As indicações para concorrerem ao Certificado de Mérito serão de uma indicação de servidor da RFB, uma indicação de representante do setor público e uma indicação de representante do setor privado, por:
II - Coordenação subordinada à Subsecretaria de Administração Aduaneira (Suana), independentemente da lotação, no caso dos servidores da RFB.
Art. 5º A seleção dos indicados será realizada por Comitê de Seleção, integrado pelos seguintes membros:
Art. 6º Poderão ser premiados até 8 (oito) servidores da RFB e 4 (quatro) representantes dentre os setores público e privado por ano, totalizando até 12 (doze) premiados anualmente.
Art. 7º Será expedida Portaria da Suana, previamente à entrega dos Certificados de Mérito, com os nomes das pessoas selecionadas para receber a premiação.
Parágrafo único. A premiação a que se refere o caput deverá ser registrada nos respectivos assentamentos funcionais, quando se tratar de servidor da RFB.
Art. 8º A divulgação do resultado da premiação será realizada na Intranet e no site da RFB na Internet, no endereço <https://www.gov.br/receitafederal/>.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.