Ato Declaratório Executivo Cofis nº 131, de 16 de dezembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 20/12/2022, seção 1, página 124)  

Autoriza exportação de cigarros do estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., inscrito no CNPJ 03.334.170/0003-62.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 13031.323370/2022-11, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., inscrito no CNPJ nº 03.334.170/0003-62, autorizado a exportar cigarros, dispensadas as exigências de que tratam os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo.

1) Importador no Exterior

BIS Overseas Bolívia S.R.L., situada em 4to Anel, Edifício Torre, Duo Centro Empresarial, 4200, 15º andar, Escritório 15B, Zona Equipetrol Norte, Santa Cruz de La Sierra, Bolívia

2) País de destino dos produtos

Estado Plurinacional da Bolívia

2.1) Empresa de destino dos produtos

BIS Overseas Bolívia S.R.L., situada em 4to Anel, Edifício Torre, Duo Centro Empresarial, 4200, 15º andar, Escritório 15B, Zona Equipetrol Norte, Santa Cruz de La Sierra, Bolívia

3) Características dos produtos

Cigarros em embalagem box (Rígida) com 20 unidades

4) Marca Comercial

Código de Barras

CAMEL ACTIVATE DOUBLE MINT & YELLOW

77769596

5) Unidade da RFB para iniciar o processo do Despacho de Exportação

Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Cruz do Sul/RS



Art. 2º A autorização de que trata o Art. 1º fica condicionada à comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
VINÍCIUS LARA DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.