Ato Declaratório Executivo Cofis nº 132, de 16 de dezembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 20/12/2022, seção 1, página 123)  

Aprova o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2023)

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do art. 121 e o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2074, de 23 de março de 2022, declara:
Art. 1° Fica aprovado o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2023) nos termos deste Ato Declaratório Executivo.
Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deverá ser utilizado para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2017 a 2022, situação normal, e de 2017 a 2023, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total.
Art. 2º O PGD Dmed 2023 é de reprodução livre e será disponibilizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
Art. 3° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
VINICIUS LARA DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.