Solução de Consulta
Disit/SRRF10
nº 152, de 31 de agosto de 2005
(Publicado(a) no DOU de 14/10/2005, seção 1, página 16)
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ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
EMENTA: RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS.
Os valores percebidos por pessoa física, em virtude de acordo homologado judicialmente, a título de contraprestação pela “representação judicial das fundações de direito privado e das empresas estatais”, constitui rendimento tributável pelo imposto de renda.
DEPÓSITO JUDICIAL. RETENÇÃO NA FONTE. INAPLICABILIDADE.
A obrigação tributária de retenção e recolhimento de imposto de renda incidente sobre rendimentos pagos em virtude de decisão judicial fixada pelo art. 46 da Lei n.
O fato de não haver retenção do imposto de renda pela fonte pagadora no momento do depósito, não exonera o beneficiário dos rendimentos da obrigação de oferecer à tributação os valores recebidos na sua Declaração de Ajuste Anual referente ao ano calendário da percepção dos rendimentos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 43, incisos I e II, e 114 do CTN; art. 8
VERA LÚCIA RIBEIRO CONDE
Chefe
Chefe
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