Solução de Divergência Cosit nº 12, de 30 de outubro de 2001
(Publicado(a) no DOU de 08/11/2001, seção 1, página 164)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. ISENÇÃO. São isentas da incidência da Cofins, as receitas auferidas em decorrência dos serviços prestados à pessoa domiciliada no exterior, cujo pagamento represente efetivo ingresso de divisas para o País.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 70, de 1991; e Medida Provisória nº 1.858-6, de 1999, atual Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001.
SD Cosit nº 12-2001.pdf
ANA MARIA RIBEIRO DOS REIS
Coordenadora-Geral Substituta
Nota Normas: Este documento foi tornado público em cumprimento à Lei de Acesso à Informação. 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.