Solução de Divergência
Cosit
nº 12, de 30 de outubro de 2001
(Publicado(a) no DOU de 08/11/2001, seção 1, página 164)
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ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. ISENÇÃO. São isentas da incidência da Cofins, as receitas auferidas em decorrência dos serviços prestados à pessoa domiciliada no exterior, cujo pagamento represente efetivo ingresso de divisas para o País.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar n
ANA MARIA RIBEIRO DOS REIS
Coordenadora-Geral Substituta
Coordenadora-Geral Substituta
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