Solução de Consulta
Disit/SRRF05
nº 1, de 23 de janeiro de 2008
(Publicado(a) no DOU de 23/10/2008, seção 1, página 59)
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ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: A Cofins não incide sobre as receitas decorrentes das operações de prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, desde que o pagamento represente ingresso de divisas. Para tanto, considera-se ingresso de divisas o pagamento feito pela empresa tomadora estrangeira: (i) por meio de seus agentes ou representantes no Brasil ou (ii) mediante dedução das receitas auferidas por ela no Brasil, suscetíveis de remessa ao exterior.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: A Contribuição para o PIS/Pasep não incide sobre as receitas decorrentes das operações de prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, desde que o pagamento represente ingresso de divisas. Para tanto, considera-se ingresso de divisas o pagamento feito pela empresa tomadora estrangeira: (i) por meio de seus agentes ou representantes no Brasil ou (ii) mediante dedução das receitas auferidas por ela no Brasil, suscetíveis de remessa ao exterior. SC SRRF05-Disit nº 1-2008.pdf
LÍCIA MARIA ALENCAR SOBRINHO
Chefe
Chefe
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