Ato Declaratório Executivo DRF/CGZ nº 9, de 01 de dezembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 02/12/2022, seção 1, página 127)  

Declara a concessão de habilitação para empresa exercer procedimento simplificado de embarque e despacho aduaneiro importação de petróleo e derivados de petróleo em área marítima situada em águas jurisdicionais brasileira.

O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPOS DOS GOYTACAZES NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Delegação de Competência DRF/NIT n° 89/2020, de 30/11/2020 DO Delegado da Receita Federal do Brasil em Niterói-RJ, levando em consideração os documentos e esclarecimento constantes do Processo Digital nº 13113.209695/2022-81, tendo em vista o disposto no art. 4 da Instrução Normativa RFB n° 1.381/2.013, declara:
Art. 1º. - Fica a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0001-01, situada à Avenida República do Chile, nº 65, Centro, no município do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, CEP nº 20031-170, habilitada a utilizar, em caráter precário, os procedimentos simplificados relacionados com o despacho aduaneiro de importação de petróleo e de derivados de petróleo em área alfandegada localizada no Terminal de Petróleo (T - OIL) do Terminal T1 do porto de Açu, na modalidade de embarque prevista no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.381/2013, na área circunscrita às coordenadas: Latitude: - 21.810323° S e Longitude: - 40.983090 W.
Ponto A: Lat. 21° 48' 01.5" S, Long. 40° 59' 00.6" W
Ponto B: Lat. 21° 47' 59.2" S, Long. 40° 58' 49.4" W
Ponto C: Lat. 21° 48' 37.8" S, Long. 40° 58' 38.9" W
Ponto D: Lat. 21° 48' 40.6" S, Long. 40° 58' 50.0" W
Art. 2º. - Estão autorizados por este Ato como estabelecimentos comerciais que realizarão as referidas importações de petróleo e derivados de petróleo, nos termos do artigo 3º, § 2º, inciso II da Instrução Normativa RFB nº 1381/2013, de 31 de julho de 2013:
i) CNPJ nº 33.000.167/0001-01: PETROBRAS-EDISE, Avenida República do Chile, nº 65, Bairro: Centro; CEP: 20031-170, Rio de Janeiro -RJ;
ii) CNPJ nº 33.000.167/0004-54: PETROBRAS; Avenida Nossa Senhora da Penha, 1688 Bairro: Barro Vermelho; CEP: 29057-550; Vitória - ES;
iii) CNPJ nº 33.000.167/0045-22: PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS; Rua Benjamim Dagnoni, 900 Bairro: Rio do Meio; CEP: 88316-100; Itajaí - SC;
iv) CNPJ nº 33.000.167/0055-02: LUBRIFICANTES E DER DE PETROLEO DO NORDESTE - LUBNOR; Avenida Leite Barbosa, s/n Bairro: Mucuripe; CEP: 60180-420; Fortaleza - CE;
v) CNPJ nº 33.000.167/0088-62: PETROBRAS REFINARIA DUQUE DE CAXIAS; Rodovia Washington Luiz BR 040, s/n Bairro: Campos Elíseos; CEP: 25070-235; Duque de Caxias - RJ;
vi) CNPJ nº 33.000.167/0093-20: PETROBRAS REFINARIA GABRIEL PASSOS; Avenida Refinaria Gabriel Passos, 690 Bairro: Distrito Industrial Paulo Camilo do Sul; CEP: 32669-205; Betim - MG;
vii) CNPJ nº 33.000.167/0094-00: PETROBRAS; Ilha D'Agua, s/n Bairro: Ribeira; CEP: 21930-970; Rio de Janeiro - RJ
viii) CNPJ nº 33.000.167/0096-72: PETROBRAS; Rodovia Cristóvão Pereira de Abreu, s/n, CEP: 95520-000; Osório - RS;
ix) CNPJ nº 33.000.167/0102-55: PETROBRAS RIO GRANDE DO SUL; Avenida Getúlio Vargas, 11001 Bairro: Brigadeira; CEP: 92426-000; Canoas - RS;
x) CNPJ nº 33.000.167/0104-17: PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS; Rodovia CE-422, KM 0 Bairro: PECEM; CEP: 61605-600; Caucaia - CE;
xi) CNPJ nº 33.000.167/0135-13: PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS; Rua Dona Mocinha, 308 Bairro: PECEM; CEP: 62674-000; São Gonçalo do Amarante - CE;
xii) CNPJ nº 33.000.167/0142-42: PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS; Ilha Redonda, s/n Bairro: Baía de Guanabara; CEP: 20180-006; Rio de Janeiro - RJ;
xiii) CNPJ nº 33.000.167/0143-23: PETROBRAS REFINARIA LANDULPHO ALVES; Rodovia BA 523, s/n; CEP: 43970-000; São Francisco do Conde - BA;
xiv) CNPJ nº 33.000.167/0147-57: PETROBRAS REFINARIA PRESIDENTE BERNARDES; Praça Mal Stenio C de a Lima, 1 Bairro: Raiz da Serra; CEP: 11555-900; Cubatão - SP;
xv) CNPJ nº 33.000.167/0210-28: PETROBRAS - TERMINAL AQUAVIARIO DE BARRA DO RIACHO; Rodovia ES-010, s/n; Bairro: Barra do Riacho; CEP: 29197-554; Aracruz - ES;
xvi) CNPJ nº 33.000.167/0237-48: PETROBRAS - TERMINAL DE REGASEIFICACAO DA BAHIA - TRBA; Avenida Antônio Carlos Magalhães, 1113 Bairro: Itaigara; CEP: 41825-000; Salvador - BA;
xvii) CNPJ nº 33.000.167/0496-23: PETROBRAS SUPERINTENDENCIA DA INDUSTRIALIZACAO DO XISTO; Rodovia BR 476, S/; CEP: 83900-000; São Mateus do Sul - PR;
xviii) CNPJ nº 33.000.167/0603-50: PETROBRAS DEPTO COMERCIAL; Rua Albert Schweitzer, 197 Bairro: Alemoa; CEP: 11095-520; Santos - SP
xix) CNPJ nº 33.000.167/0636-18: PETROBRAS DEPTO COMERCIAL; Avenida Dante Michelini, 5500 Bairro: Parque Industrial; CEP: 29090-860; Vitória - ES
xx) CNPJ nº 33.000.167/0661-29: PETROBRAS; Avenida Guarda Mor Lobo Viana, 1111 CEP: 11600-200; São Sebastião - SP
xxi) CNPJ nº 33.000.167/0744-90: PETROBRAS DEPTO COMERCIAL; Rua Salgado Filho, s/n Bairro: Miramar; CEP: 66119-010; Belém - PA
xxii) CNPJ nº 33.000.167/0793-79: PETROBRAS REMAN; Rua Rio Quixito, 1 Bairro: Vila Buriti; CEP: 69072-070; Manaus - AM
xxiii) CNPJ nº 33.000.167/0807-09: PETROBRAS, Rua Felipe Musse, 803 Bairro: Ubatuba; CEP: 89240-000; São Francisco do Sul - SC;
xxiv) CNPJ nº; 33.000.167/0809-70: REFINARIA PRESIDENTE GETULIO VARGAS REPAR; Rodovia BR-476, s/n Bairro: Thomaz Coelho; CEP: 83707-440; Araucária - PR;
xxv) CNPJ nº 33.000.167/0822-48: REFINARIA HENRIQUE LAGE REVAP; Rodovia Presidente Dutra KM 143, s/n Bairro: Jardim Motorama; CEP: 12223-900; São José dos Campos - SP;
xxvi) CNPJ nº 33.000.167/0850-00: PETROBRAS DEPTO COMERCIAL; Pier 2 - Secção da Barra, s/n ; CEP: 96209-030; Rio Grande - RS;
xxvii) CNPJ nº 33.000.167/1045-86: PETROBRAS; FAZENDA Lamarão, s/n Bairro: Zona Rural; CEP: 57150-000; PILAR - AL;
xxviii) CNPJ nº 33.000.167/1049-00: PETROBRAS; Avenida Euzébio Rocha, 1000 Bairro: Cidade da Esperança; CEP: 59070-660; Natal - RN;
xxix) CNPJ nº 33.000.167/1056-39: PETROBRAS; Porto de Itaqui, s/n Bairro: Itaqui; CEP: 65085-370; São Luís - MA;
xxx) CNPJ nº 33.000.167/1072-59: PETROBRAS; Rodovia BR 101, s/n Bairro: Jacuacanga; CEP: 23900-010; Angra dos Reis - RJ;
xxxi) CNPJ nº 33.000.167/1111-08: PETROBRAS REFINARIA ABREU E LIMA; Rodovia PE 60, s/n, Distrito Industrial Portuário; CEP: 55590-000; Ipojuca - PE; e
xxxii) CNPJ nº 33.000.167/1122-52: PETROBRAS; Rua Eteno, 2198 Bairro: Polo Petroquímico; CEP: 42810-000; Camaçari - BA.
Art. 3º. - Os procedimentos simplificados para os embarques e despacho aduaneiros de importação de petróleo e de derivados de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos art. 10 a 14 da Instrução Normativa RFB nº 1381/2013, de 31 de julho de 2013.
Art. 4º. - Sem prejuízo da aplicação da penalidade específica, a habilitação para utilizar os referidos procedimentos simplificados têm caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos art. 17 a19 da Instrução Normativa RFB nº 1381/2013, de 31 de julho de 2013.
Art. 5º. - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO FERNANDES PIMENTEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.