Portaria
DRF/TSA
nº 3, de 30 de novembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 02/12/2022, seção 1, página 124)
Exclui pessoa jurídica do REFIS
A DELEGADA ADJUNTA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TERESINA - DRF/TSA/PI, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica Automáquinas e Acessórios Ltda, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 06.860.787/0001-48, em razão de decisão judicial proferida nos autos do processo judicial nº 1034369-94.2022.4.01.4000 que determinou a exclusão do contribuinte do programa de parcelamento aprovado pela lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.