Ato Declaratório Executivo SRRF06 nº 3, de 22 de novembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 23/11/2022, seção 1, página 26)  

Altera o ADE SRRF/6ªRF Nº 15, de 11 de outubro de 2019, publicado no DOU de 15 de outubro de 2019, que declara alfandegado o recinto que menciona para o regime de exploração (licenciamento) de Centro Logístico e Industrial Aduaneiro - CLIA.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 359, do Regimento Interno (Anexo I) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, em consonância com o disposto na Medida Provisória (MP) nº 612, de 04 de abril de 2013; nos artigos 13, § 1º e 13-A, do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009; nos termos e condições das Portarias RFB nº 711, de 6 de junho de 2013 e, nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e de acordo com o acostado aos e-Processos nº 10611.720480/2013-17, 10120.006754/0719-11 e, 11891.720389/2017-99, declara:
Art. 1º. Alterado o Art. 1º do ADE SRRF/6ªRF Nº 15, de 11 de outubro de 2019, publicado no DOU de 15 de outubro de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. Alfandegada, em caráter precário, 73.208,58 m2 (setenta e três mil, duzentos e oito metros quadrados e, cinquenta e oito decímetros quadrados), sendo a área coberta de 25.724,74 m2 (vinte e cinco mil, setecentos e vinte e quatro metros quadrados e, setenta e quatro decímetros quadrados), e a área descoberta de 47.483,84 m2 (quarenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e três metros quadrados e, oitenta e quatro decímetros quadrados) da instalação do Centro Logístico e Industrial Aduaneiro em Betim (MG), conforme desenho arquitetônico constante do processo acima, localizada na BR-381 Fernão Dias, s/nº - Km 490 - Bairro Jardim das Alterosas - 1ª Seção, no município de Betim (MG), para o regime de exploração (Licenciamento) de Centro Logístico e Industrial Aduaneiro - CLIA, instituído pela Medida Provisória nº 612, de 4 de abril de 2013.". swap_horiz
Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.