Portaria
SRRF09
nº 505, de 18 de novembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 21/11/2022, seção 1, página 18)
Dispõe sobre a suspensão das atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em Canoinhas/SC.
Histórico de alterações
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria SRRF09 nº 799, de 19 de outubro de 2020, tendo em vista o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e a Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam suspensas temporariamente a partir de 21 (vinte e um) de novembro de 2022 as atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em Canoinhas, em Santa Catarina, com vistas a garantir o cumprimento da missão institucional, considerando as dificuldades enfrentadas na reposição de servidores na unidade.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o art. 1º se dará até 31 de dezembro de 2023.
(Redação dada pelo(a)
Portaria
SRRF09
nº
546,
de
10 de fevereiro de 2023)
Parágrafo único. A suspensão de que trata o art. 1º se dará até 31 de dezembro de 2024.
(Redação dada pelo(a)
Portaria
SRRF09
nº
722,
de
26 de dezembro de 2023)
Art. 2º As competências e atribuições previstas no art. 328 e no parágrafo único do art. 336 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 2020, serão transferidas para a Agência da Receita Federal do Brasil em Mafra/SC.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.