Ato Declaratório Cosar nº 22, de 03 de maio de 1999
(Publicado(a) no DOU de 04/05/1999, seção , página 8)  

"Estabelece taxa de juros de mora para tributos e contribuições relativa ao mês de abril/99."

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei No 9.065, de 20 de junho de 1.995, e nos arts. 16 e 39 da Lei No 9.250, de 26 de dezembro de 1.995, com a modificação introduzida pelo art. 73 da Lei No 9.532, de 10 de dezembro de 1.997, declara:
A taxa de juros relativa ao mês de abril de 1.999, aplicável na cobrança, restituição ou compensação dos tributos e contribuições federais, a partir do mês de maio de 1.999, é de 2,35% (dois inteiros e trinta e cinco centésimos por cento).
MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.