Portaria RFB nº 244, de 09 de novembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 10/11/2022, seção 1, página 28)  

Dispõe sobre a medalha institucional da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVIII do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Fica criada a medalha institucional Amicus Fiscus (Amigos do Fisco) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), como símbolo de gratidão ou da parceria no alcance dos objetivos estratégicos da instituição.
Art. 2º A medalha pode ser concedida a civis ou militares, nacionais ou estrangeiros, que apoiam o fortalecimento da Administração Tributária e Aduaneira mediante contribuição para o alcance da missão institucional da RFB na promoção do bem-estar econômico e social do País, especificamente:
I - como agradecimento pela contribuição recebida de outros órgãos ou entidades, em parceria com a RFB, ou em seu apoio; ou
II - em retribuição a homenagem recebida por autoridade da RFB.
Art. 3º Para a confecção da medalha de que trata esta Portaria, deverão ser observadas as características e especificações constantes do Anexo I.
Parágrafo único. A marca da RFB, na forma de assinatura central, constará do anverso da medalha.
Art. 4º O ato formal de agraciamento é composto pela entrega da medalha de peito com passador de fita, acompanhada do diploma constante do Anexo II.
Art. 5º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de dezembro de 2022.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
ANEXo II
MOdelo do Diploma
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.