Ato Declaratório SRF nº 22, de 10 de março de 1999
(Publicado(a) no DOU de 12/03/1999, seção , página 46)  

"Dispõe sobre o enquadramento das bebidas para efeito de cálculo e pagamento do IPI."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 127 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto No 2.637, de 25 de junho de 1998, declara:
1. As bebidas classificadas no código TIPI/NCM 2208.90.00, Ex 05, (Bebida Alcoólica de Jurubeba), industrializadas no País, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, de que tratam os arts. 1o da Lei No 7.798, de 10 de julho de 1989, e 2o da Lei No 8.133, de 27 de dezembro de 1990, passam a ser classificadas conforme o enquadramento ora estabelecido, observado, no que for aplicável, o disposto na Portaria MF No 139, de 19 de junho de 1989, de acordo com a capacidade dos recipientes em que são comercializados:
DIAS                   CR
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Capacidade do Recipiente               Letra
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I - até 180 ml                           B
II - de 181 ml a 375 ml                  C
III - de 376 ml a 670 ml                 E
IV - de 671 ml a 1000 ml                 H
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2. O disposto neste Ato Declaratório não dispensa a solicitação de enquadramento em relação a produtos lançados a partir desta data, inclusive se em novos recipientes.
3. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de abril de 1999.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.