Ato Declaratório Executivo Cofis nº 111, de 31 de outubro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 03/11/2022, seção 1, página 22)  

Autoriza exportação de cigarros pelo estabelecimento da empresa Souza Cruz Ltda., inscrito no CNPJ 33.009.911/0018-87.

Histórico de alterações



O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 18220.101609/2022-90, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Souza Cruz Ltda., inscrito no CNPJ nº 33.009.911/0018-87, autorizado a exportar cigarros, dispensadas as exigências de que tratam os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo.

1) Importador no Exterior

British American Tobacco Colômbia S.A.S., situada em Avenida Carrera 72, nº 80-94, Piso 9, Of 9001, Bogotá - Colômbia

2) País de destino dos produtos

Colômbia

2.1) Empresa de destino dos produtos

British American Tobacco Colômbia S.A.S., situada em Zona Franca CRA 106 N 15-25 BOD 1 Y 2, Bogotá - Colômbia

3) Características dos produtos

Cigarros em embalagem rígida com 20 unidades

4) Marca Comercial

Código de Barras

ROTHMANS DOUBLE CAPSULE RUBY

7702303138512

5) Unidade da RFB para iniciar o processo do Despacho de Exportação

Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uberlândia/MG

  (Retificado(a) em 11/11/2022)


1) Importador no Exterior

British American Tobacco Colômbia S.A.S., situada em Avenida Carrera 72, nº 80-94, Piso 9, Of 9001, Bogotá - Colômbia

2) País de destino dos produtos

Colômbia

2.1) Empresa de destino dos produtos

British American Tobacco Colômbia S.A.S., situada em Zona Franca CRA 106 N 15-25 BOD 1 Y 2, Bogotá - Colômbia

3) Características dos produtos

Cigarros em embalagem rígida com 10 unidades

4) Marca Comercial

Código de Barras

ROTHMANS DOUBLE CAPSULE RUBY

7702303138512

5) Unidade da RFB para iniciar o processo do Despacho de Exportação

Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uberlândia/MG




Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º fica condicionada à comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
VINÍCIUS LARA DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.