Portaria ME nº 9403, de 31 de outubro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 01/11/2022, seção 1, página 24)  

Realoca Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, resolve:
Art. 1º Realocar, no âmbito da Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil:
I - uma FCPE 101.1, Presidente de Turma, da Décima Segunda Turma da Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 09 da Subsecretaria de Tributação e Contencioso para a Décima Quarta Turma da Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 09 da Subsecretaria de Tributação e Contencioso; e
II - quatro FG-1, Assistente I, da Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil para a Coordenação Especial de Maiores Contribuintes da Subsecretaria de Fiscalização.
Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser refletidas no regimento interno, quando houver, e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato, nos termos do art. 18 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 8 de novembro de 2022.
PAULO GUEDES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.