Ato Declaratório Executivo Cofis nº 99, de 25 de outubro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 27/10/2022, seção 1, página 33)  

Dispõe sobre o restabelecimento dos efeitos do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 53, de 12 de agosto de 2014.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 3º do art. 2º do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, e pelo § 2º do art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, e considerando ainda as decisões proferidas pelos magistrados Frederico Botelho de Barros Viana e Itagiba Catta Preta Neto, nos autos do Procedimento Comum Cível nº 1049182-83.2022.4.01.3400, que deferiu o pedido de concessão de tutela de urgência interposto por VITORIA IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE TABACOS LTDA., CNPJ nº 18.559.637/0001-88, junto à 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, declara:
Art. 1º Ficam suspensos os efeitos do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 37, de 26 de abril de 2021, publicado na Seção I da edição do Diário Oficial da União nº 80, de 30 de abril de 2021, página 82, que cancelou o Registro Especial de Fabricante de Cigarros nº 36-03/2014, do estabelecimento da sociedade empresarial VITORIA IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE TABACOS LTDA., CNPJ nº 18.559.637/0001-88. swap_horiz
Art. 2º Ficam restabelecidos os efeitos do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 53, de 12 de agosto de 2014, publicado na Seção I da edição do Diário Oficial da União nº 155, de 14 de agosto de 2014, página 34, que concedeu o Registro Especial de Fabricante de Cigarros nº 36-03/2014, ao estabelecimento da sociedade empresarial VITORIA IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE TABACOS LTDA., CNPJ nº 18.559.637/0001-88. swap_horiz
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PAULO EDUARDO NUNES VERÇOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.