Ato Declaratório CosarCotec nº 22, de 19 de março de 1998
(Publicado(a) no DOU de 23/03/1998, seção , página 30)  

"Altera a Tabela V do AD/SRF/COSAR/COTEC No 077, de 09/12/97."

OS COORDENADORES-GERAIS DOS SISTEMAS DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA e DE TECNOLOGIA E DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições declaram:
1. A obrigatoriedade de aceitação do número de inscrição no CGC, no formato XXXXXXXX/0001-XX, para pagamentos efetuados em Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, nos códigos de receita 2593 e 4570.
2. Que fica alterada a TABELA V da especificação técnica da prestação de contas dos pagamentos de arrecadação de receitas federais de maneira informatizada, integrante do ATO DECLARATÓRIO SRF/COSAR/COTEC No 077, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1997, incluindo nessa a obrigatoriedade descrita no item 1 deste ato.
3. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir dos arquivos magnéticos entregues no Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO em 1o de julho de 1998.
MICHIAKI HASHIMURA Coordenador-Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança PEDRO LUIZ CÉSAR GONÇALVES BEZERRA Coordenador-Geral de Tecnologia e de Sistemas de Informação
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.