Portaria ME nº 9283, de 21 de outubro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 25/10/2022, seção 1, página 13)  

Realoca cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019R, resolve:
Art. 1º Realocar, no âmbito da Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil:
I - um DAS 101.1, Agente, da Agência da Receita Federal do Brasil em Lages, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis, para Delegado-Adjunto da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Blumenau, da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 9ª Região Fiscal;
II - um DAS 101.1, Agente, da Agência da Receita Federal do Brasil em Pato Branco, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Cascavel, para Delegado-Adjunto da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Ponta Grossa, da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 9ª Região Fiscal;
III - uma FG-1, Delegado-Adjunto, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Blumenau, da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 9ª Região Fiscal, para Agente da Agência da Receita Federal do Brasil em Lages, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis;
IV - uma FG-1, Chefe, da Equipe de Atendimento ao Contribuinte da Agência da Receita Federal do Brasil em Lages, para Assistente I da Divisão Regional de Atendimento da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 9ª Região Fiscal;
V - uma FG-1, Delegado-Adjunto, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Ponta Grossa, da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 9ª Região Fiscal, para Agente da Agência da Receita Federal do Brasil em Pato Branco, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Cascavel;
VI - uma FG-1, Chefe, da Equipe de Atendimento ao Contribuinte, da Agência da Receita Federal do Brasil em Pato Branco, para Assistente I da Divisão Regional de Atendimento, da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 9ª Região Fiscal; e
VII - uma FG-1, Assistente I, da Divisão de Despacho de Exportação, da Coordenação Operacional Aduaneira, para a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira, da Subsecretaria de Administração Aduaneira.
Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser refletidas no regimento interno, quando houver, e nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato, nos termos do art. 18 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2022.
PAULO GUEDES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.