Ato Declaratório Executivo DRF/CTA nº 158, de 24 de outubro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 25/10/2022, seção 1, página 22)  

Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 583 a 587 da IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do dossiê nº 10906.389972/2022-14, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a empresa GRANTEL ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 81.732.042/0001-19, relativa ao projeto de reforços em instalação de transmissão de energia elétrica, objeto do Despacho ANEEL nº 386, de 10 de fevereiro de 2021 (Parcial), matriculado no CEI sob nº 90.012.05579/70, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria SPE nº 838, de 09 de agosto de 2021, do Ministério de Minas e Energia, publicada no DOU de 11/08/2021, Seção 1, Pág. 60, com período previsto de 17/02/2021 a 17/05/2023, para a execução de obras de infraestrutura, nos termos e condições do Contrato nº 4500058797, assinado em 05/08/2022, firmado entre CONSÓRCIO SE IMPERATRIZ/SE MIRANDA II, como contratada, e a pessoa jurídica CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A. - ELETRONORTE, CNPJ 00.357.038/0001-16, como contratante.
Art. 2º A beneficiária da concessão é integrante, exercendo a liderança, do CONSÓRCIO SE IMPERATRIZ/SE MIRANDA, sem personalidade jurídica própria, constituído junto com a pessoa jurídica SIEMENS ENERGY BRASIL LTDA., CNPJ 44.013.159/0001-16, mas com administração e responsabilidade pelos atos praticados de forma solidária pelas duas consorciadas, devendo observar o disposto no § 2º do art. 580 da IN RFB nº 1.911/2019.
Art. 3º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através do ADE nº 146, de 22 de outubro de 2021, expedido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Cuiabá/MT, publicado no DOU de 26/10/2021, Seção 1, Pág. 34. swap_horiz
Art. 4º A presente concessão se restringe ao projeto objeto do Despacho ANEEL nº 386/2021 e à pessoa jurídica beneficiária, devendo a outra consorciada requerer coabilitação, caso pretenda faturar à contratante com uso do benefício, em consonância com o disposto no § 3º do art. 5º e no art. 8º do Decreto nº 6.144/2007 e no § 2º do art. 580 da IN RFB nº 1.911/2019.
Art. 5º A interessada fica ciente da obrigação de, concluída a sua participação no projeto, requerer o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 6º A interessada fica ciente da sua obrigação de manter-se em regularidade fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que ensejaram a coabilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.