Ato Declaratório Executivo Cocad nº 4, de 18 de outubro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 25/10/2022, seção 1, página 15)  

Retificação

No preâmbulo do Ato Declaratório Executivo Cocad nº 4, de 18 de outubro de 2022, publicado no DOU nº 201, de 21 de outubro de 2022, seção 1, página 30,
Onde se lê:
"O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS E BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 87 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no §3º do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020, na Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.968, de 22 de julho de 2020, e na Instrução Normativa RFB nº 2.008, de 18 de fevereiro de 2021, resolve:
Leia-se:
"O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS E BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 87 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 23 da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018 e no Ofício nº 1961/2022/PREVIC juntado no processo digital nº 10265.327342/2022-31, resolve:

Documento de 1 página(s) assinado digitalmente. Pode ser consultado pelo código de localização AP21.1022.17038.7843 no endereço http://sadd.receita.fazenda.gov.br/sadd-internet/pages/validadocumento.xhtml Consulte a página de autenticação no final deste documento.
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Nota Normas: Esta retificação foi publicada novamente no DOU de 26 de outubro de 2022, seção 1, pág. 40.  swap_horiz
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.