Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3013, de 19 de outubro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 24/10/2022, seção 1, página 64)  
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
CONTRATO DE TRABALHO. RESCISÃO. INDENIZAÇÃO. ISENÇÃO.
O valor recebido a título de indenização por rescisão de contrato de trabalho, prevista em convenção trabalhista homologada pela Justiça do Trabalho, constitui rendimento isento do imposto sobre a renda.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 48, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015
Dispositivos Legais: Constituição Federal de 1988, art. 7º, incisos I e XXVI; Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso V; Decreto nº 9.580, de 2018, art. 35, inciso III, alínea c; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014, art. 7º, inciso III.
FRANCISCO RICARDO GOUVEIA COUTINHO
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.