Solução de Consulta
Disit/SRRF06
nº 6019, de 13 de outubro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 20/10/2022, seção 1, página 39)
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
RESULTADO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
Às receitas decorrentes das atividades de industrialização, nos termos do RIPI, ainda que realizadas por encomenda, aplica-se o percentual de presunção de 12% (doze por cento), para fins de apuração da base de cálculo da CSLL, no âmbito do resultado presumido.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 13, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014, E À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 13, DE 4 DE JANEIRO DE 2019
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 20; Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, Regulamento do IPI, art. 4º; Parecer Normativo CST nº 36, de 26 de junho de 1987, Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 26, de 25 de abril de 2008.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA .
Às receitas decorrentes das atividades de industrialização, nos termos do RIPI, ainda que realizadas por encomenda, aplica-se o percentual de presunção de 8% (oito por cento), para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ, no âmbito do lucro presumido.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 13, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014, E À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 13, DE 4 DE JANEIRO DE 2019
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 15; Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 25; Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/18, arts. 587 e 591; Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, Regulamento do IPI, art. 4º; Parecer Normativo CST nº 36, de 26 de junho de 1987, Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 26, de 25 de abril de 2008.
RESULTADO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
Às receitas decorrentes das atividades de industrialização, nos termos do RIPI, ainda que realizadas por encomenda, aplica-se o percentual de presunção de 12% (doze por cento), para fins de apuração da base de cálculo da CSLL, no âmbito do resultado presumido.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT N
Dispositivos Legais: Lei n
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA .
Às receitas decorrentes das atividades de industrialização, nos termos do RIPI, ainda que realizadas por encomenda, aplica-se o percentual de presunção de 8% (oito por cento), para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ, no âmbito do lucro presumido.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT N
Dispositivos Legais: Lei n
HELDER GERALDO MIRANDA DE OLIVEIRA
Chefe
Chefe
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.