Ato Declaratório Executivo
ALF/GRU
nº 16, de 11 de outubro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 14/10/2022, seção 1, página 73)
Renova a habilitação ao Despacho Aduaneiro de Remessa Expressa de empresa que menciona.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais e com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta do processo nº 10814.720632/2022-96, declara:
Art. 1º. Fica renovada a habilitação da empresa TRI STAR SERVIÇOS LOGÍSTICOS LTDA, com a filial no município de Guarulhos/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 35.087.513/0002-47, habilitada na modalidade comum, a promover, no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, em recinto administrado pela concessionária GRUAIRPORT, o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.
"TRI" e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução Normativa e às normas e exigências complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente.
Art. 3º. O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será objeto de solicitação junto a esta Alfândega na forma do disposto no art. 31 da Portaria Coana nº 81/2017.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.