Portaria
IRF/SLS
nº 4, de 11 de outubro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 14/10/2022, seção 1, página 66)
Altera a Portaria IRF/SLS nº 05, de 26 de novembro de 2021, a qual estabelece os procedimentos de atendimento a voos internacionais no âmbito da jurisdição da Inspetoria da Receita Federal do Brasil do Porto de São Luís/MA.
O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SÃO LUÍS-MA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 327 combinado com o art. 361 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria IRF/SLS nº 05, de 26 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º O administrador do recinto alfandegado Aeroporto Internacional Marechal Cunha Machado, em São Luís/MA, é o responsável pela comunicação prévia e obrigatória de operações de voos internacionais. (NR)
...
§6º A mera comunicação não vincula a administração aduaneira a realizar o atendimento pleiteado, que analisará estrutura física do aeródromo e disponibilidade de efetivo pessoal.
(NR)"
...
"Art. 3º Revogado.
Parágrafo único. Revogado.
(NR)"
"Art. 4º Nos casos de pousos de emergência, desvios de rota por condições climáticas, panes, incluindo pousos técnicos para abastecimento não previsto, além da comunicação que trata o art. 2º, a administradora do recinto deverá manter contato mediante ligação telefônica.
(NR)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROOSEVELT ARANHA SABOIA
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.