Instrução Normativa SRF nº 1, de 03 de janeiro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 06/01/1995, seção 1, página 368)  
Revoga a Instrução Normativa SRF nº 63, de 17 de agosto de 1994.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, inciso III do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 3 de setembro de 1992, combinado com as disposições da Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992 e tendo em vista o disposto no art. 250 do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, com nova redação dada pelo Decreto 636, de 28 de agosto de 1992, resolve:
Art. 1º A entrada de veículos importados no território aduaneiro poderá ser efetuada em qualquer porto, aeroporto ou ponto de fronteira alfandegado do País.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Instrução Normativa nº 63, de 17 de agosto de 1994.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.