Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 48, de 28 de setembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 03/10/2022, seção 1, página 24)  

CREDENCIA O RECINTO QUE MENCIONA A OPERAR O REGIME ESPECIAL DE ENTREPOSTO ADUANEIRO NA IMPORTAÇÃO, NA ATIVIDADE DE ARMAZENAGEM.

O SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inc. VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME 284, de 27 de julho de 2020, e da competência conferida pelo art. 9º da Instrução Normativa SRF nº 241, de 06 de novembro de 2002, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta do processo nº 11128.726194/2012-07, declara:
Art. 1º. CREDENCIADA, a título precário, para operar no regime especial de entreposto aduaneiro na importação, na atividade de armazenagem, a Instalação Portuária localizada no estuário do Porto de Santos, junto à Ilha Barnabé, Estrada Particular da CODESP, s/nº - Município de Santos S/P, administrada por EMBRAPORT EMPRESA BRASILEIRA DE TERMINAIS PORTUÁRIOS S/A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.805.610/0002-79, a qual está alfandegada até 09 de setembro de 2039 nos termos do Ato Declaratório Executivo nº 04, de 06 de fevereiro de 2020, publicado no DOU de 10 de fevereiro de 2020. swap_horiz
Art. 2º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este credenciamento poderá ser suspenso por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser cancelado a qualquer tempo, inclusive em razão de requisição fundamentada de autoridade competente em matéria de segurança ou meio ambiente
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ROBERTO MAZARIN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.