Ato Declaratório SRF nº 22, de 30 de abril de 1997
(Publicado(a) no DOU de 05/05/1997, seção , página 8896)  

Dispõe sobre a indenização, a título reparatório, de que trata a Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuiçoes
DECLARA, que a indenização, a título reparatório, de que trata o art. 11 da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995, não está sujeita à incidência do Imposto de Renda.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.