Portaria SE/ME nº 8441, de 21 de setembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 23/09/2022, seção 1, página 16)  

Institui o Grupo de Trabalho CMAP - Simples Nacional.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que ao Ministro de Estado da Economia confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, delegadas ao Secretário-Executivo conforme disposto na Portaria nº 7.081, de 9 de agosto de 2022, do Ministério da Economia, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.579, de 11 de abril de 2019, e na Resolução nº 2, de 17 de novembro de 2020, do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho CMAP - Simples Nacional para atendimento da recomendação nº 1 da Avaliação do Programa Simples Nacional pelo Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas - CMAP.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho CMAP - Simples Nacional do Ministério da Economia:
I - desenvolver Modelo Lógico e respectiva Teoria de Programa relativa ao Simples Nacional;
II - propor objetivos a serem reconhecidos e formalizados para a implantação do Simples Nacional;
III - elaborar indicadores, metas e linhas de base que permitam mensuração do alcance dos objetivos de que trata o inciso II.
Art. 3º O Grupo de Trabalho CMAP - Simples Nacional é composto por representantes das seguintes unidades do Ministério da Economia ou a ele vinculadas:
I - Secretaria-Executiva;
II - Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade, que exercerá funções de coordenação;
III - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
IV - Secretaria de Política Econômica;
V - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
§ 1º Os membros titulares e suplentes do Grupo de Trabalho CMAP - Simples Nacional serão indicados pelos dirigentes máximos de cada órgão e entidade vinculada representada, e designados pelo Secretário-Executivo do Ministério da Economia.
§ 2º Cada unidade indicará um membro titular.
§ 3º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 4º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar servidores da estrutura do Ministério da Economia para prestarem o suporte técnico necessário ao exercício das atividades do Grupo de Trabalho.
§ 5º A Escola Nacional de Administração Pública atuará como apoiadora técnica do Grupo de Trabalho.
§ 6º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas Empresas da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade.
§ 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
§ 8º O Grupo de Trabalho CMAP-Simples Nacional terá duração prevista de até quatro meses, prorrogáveis justificadamente por dois períodos iguais e sucessivos.
Art. 4º O Grupo de Trabalho CMAP-Simples Nacional se reunirá, em caráter ordinário, semanalmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pelo seu Coordenador.
§ 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples, garantido o registro dos dissensos.
§ 2º O Coordenador submeterá à votação dos membros os temas que dependam de deliberação ou da aprovação do Grupo de Trabalho.
§ 3º Além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade em caso de empate.
Art. 5º Não será admitida a criação de subcolegiados por parte do Grupo de Trabalho CMAP - Simples Nacional.
Art. 6º As reuniões ordinárias e as extraordinárias do Grupo de Trabalho CMAP - Simples Nacional serão realizadas preferencialmente por meio de videoconferência, exceto se demonstrada a inviabilidade ou inconveniência, caso em que ocorrerão presencialmente em Brasília-DF.
Art. 7º As situações afetas ao Grupo de Trabalho CMAP - Simples Nacional não especificadas ou previstas nesta Portaria serão tratadas e decididas por seu Coordenador.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.