Portaria ALF/FNS nº 16, de 22 de setembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 23/09/2022, seção 1, página 42)  

Revoga as portarias que especifica.

A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS/SC, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam revogadas:
I - a Portaria IRF/FNS nº 101, de 23 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 26 de outubro de 2009;
II - a Portaria IRF/FNS nº 8, de 30 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 02 de fevereiro de 2015; e swap_horiz
III - a Portaria IRF/FNS nº 17, de 15 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 18 de abril de 2016. swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALESSANDRA PADOVANI MATIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.