Portaria ALF/FNS nº 13, de 22 de setembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 23/09/2022, seção 1, página 41)  

Disciplina o uso dos equipamentos de inspeção não invasiva de cargas exigidos dos recintos alfandegados jurisdicionados pela Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Imbituba, unidade subordinada à Alfândega da Receita Federal do Brasil em Florianópolis.

  (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/FNS nº 9, de 22 de agosto de 2024)   (Vide Portaria ALF/FNS nº 9, de 22 de agosto de 2024)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.