Ato Declaratório Executivo DRF/CBA nº 64, de 13 de setembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 15/09/2022, seção 1, página 32)  

Cancelamento de Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), art. 1° da Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007, da pessoa jurídica e projeto que menciona.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ-MT, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o Inciso IV do artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, e com base no Inciso I do art. 10 do Decreto nº 6.144 de 03 de julho de 2007, e no art. 588 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de Outubro de 2019, e tendo em vista a Portaria SRRF01 nº 27, de 23 de abril de 2021 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022 e o que consta do processo administrativo n° 10265.302900/2022-55, declara:
Art. 1°. Fica cancelada, a pedido, a Habilitação da empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), habilitação essa concedida através do ADE DRF/GOI n° 10, de 15 de fevereiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União em 19 de fevereiro de 2019.
EMPRESA: DIAMANTINO ENERGIA LTDA.
CNPJ: 16.964.472/0001-02
SETOR FAVORECIDO: Energia;
Art. 2°. Os efeitos do Ato Declaratório Executivo DRF/GOI n° 10, de 15 de fevereiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União em 19 de fevereiro de 2019, cessaram a partir de 25 de agosto de 2021. swap_horiz
Art. 3°. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
TIAGO LUIZ ARRUDA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.