Ato Declaratório Cosar nº 22, de 01 de agosto de 1995
(Publicado(a) no DOU de 02/08/1995, seção 1, página 11574)  
"Estabelece a taxa de juros de mora para tributos e contribuições relativa ao mês de agosto de 1995."
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições, declara:
1. A taxa de juros de que trata o art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, relativa ao mês de julho de 1995, exigível a partir do mês de agosto de 1995, é 4,02% (quatro inteiros e dois centésimos por cento).
MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.