Portaria
ALF/SPO
nº 23, de 06 de setembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 09/09/2022, seção 1, página 56)
Delega competência ao Auditor Fiscal Chefe do GRUMAV08.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista a previsão do art. 3º da Portaria SRRF08 nº 158, de 27 de dezembro de 2021, publicada no BS/RFB de 28 de dezembro de 2021, resolve, resolve:
Art. 1º Delegar ao Auditor Fiscal Chefe do GRUMAV08 a competência para aplicar pena de perdimento de mercadorias, veículos e moedas, prevista no inciso I do artigo 360 da Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, nos processos administrativos de mercadorias e veículos apreendidos encaminhados ao GRUMAV08 dentro do escopo da regionalização da Portaria SRRF08 nº 158, de 27 de dezembro de 2021.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.