Portaria ALF/SPO nº 23, de 06 de setembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 09/09/2022, seção 1, página 56)  

Delega competência ao Auditor Fiscal Chefe do GRUMAV08.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista a previsão do art. 3º da Portaria SRRF08 nº 158, de 27 de dezembro de 2021, publicada no BS/RFB de 28 de dezembro de 2021, resolve, resolve:
Art. 1º Delegar ao Auditor Fiscal Chefe do GRUMAV08 a competência para aplicar pena de perdimento de mercadorias, veículos e moedas, prevista no inciso I do artigo 360 da Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, nos processos administrativos de mercadorias e veículos apreendidos encaminhados ao GRUMAV08 dentro do escopo da regionalização da Portaria SRRF08 nº 158, de 27 de dezembro de 2021.
Art. 2º Esta entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ PAULO BALAGUER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.