Ato Declaratório CositDicex nº 22, de 31 de março de 1995
(Publicado(a) no DOU de 03/04/1995, seção 1, página 4679)  

"Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação no período de 03 a 09/04/95."

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 25, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.683, de 2 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 03 a 09 de abril de 1995:
     MOEDAS                               CÓDIGO     R$
Bath Tailandês                             015    0,0362940
Bolívar Venezuelano                        025    0,0053359
Coroa Dinamarquesa                         055    0,1622140
Coroa Norueguesa                           065    0,1440960
Coroa Sueca                                070    0,1212980
Coroa Tcheca                               075    0,0335240
Dirhan de Marrocos                         139    0,1045840
Dirhan dos Emirados Árabes                 145    0,2463680
Dólar Australiano                          150    0,6614170
Dólar Canadense                            165    0,6457380
Dólar Convênio                             220    0,9030000
Dólar de Cingapura                         195    0,6367410
Dólar de Hong-Kong                         205    0,1170140
Dólar dos Estados Unidos                   220    0,9030000
Dólar Neozelandês                          245    0,5884860
Dracma Grego                               270    0,0038900
Escudo Português                           315    0,0060879
Florim Holandês                            335    0,5724570
Forint                                     345    0,0079564
Franco Belga                               360    0,0311430
Franco da Comunidade Financeira Africana   370    0,0017586
Franco Francês                             395    0,1838340
Franco Luxemburguês                        400    0,0311900
Franco Suíço                               425    0,7720520
Guarani                                    450    0,0004743
Ien Japonês                                470    0,0100800
Libra Egípcia                              535    0,2660750
Libra Esterlina                            540    1,4491300
Libra Irlandesa                            550    1,4472400
Libra Libanesa                             560    0,0005522
Lira Italiana                              595    0,0005247
Marco Alemão                               610    0,6406570
Marco Finlandês                            615    0,2055870
Novo Dólar de Formosa                      640    0,0343220
Novo Peso Mexicano                         645    0,1360620
Peseta Espanhola                           700    0,0070171
Peso Argentino                             706    0,9049000
Peso Chileno                               715    0,0022182
Peso Uruguaio                              745    0,1528400
Rande da África do Sul                     785    0,2512660
Renminbi                                   795    0,1073320
Rial Iemenita                              810    0,0301600
Ringgit                                    828    0,3535240
Rublo                                      830    0,0002032
Rúpia Indiana                              860    0,0287740
Rúpia Paquistanesa                         875    0,0293110
Shekel                                     880    0,3024400
Unidade Monetária Européia                 918    1,1771100
Won Sul Coreano                            930    0,0011501
Xelim Austríaco                            940    0,0911870
Zloty                                      975    0,0000375

NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.