Solução de Consulta Cosit nº 98027, de 14 de abril de 2022
(Publicado(a) no DOU de 30/08/2022, seção 1, página 77)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8471.49.00
Mercadoria: Máquina automática para processamento de dados, apresentada sob a forma de sistema, composta de um rack metálico com porta dianteira e porta traseira, com 202 cm de altura, 64,8 cm de largura, 109,2 cm de profundidade e 620 kg, utilizada para aumento de capacidade de processamento de dados e de armazenamento de dados de servidores de aplicações (computadores) de plataforma alta ou baixa, contendo: 5 servidores power com 2 HDs de 600 GB; 1 unidade de DVD; 2 unidades de armazenamento flash com 12 módulos de 8,5 TB cada e 2 baterias de proteção; 6 switches; 1 console Raritan constituído por teclado, mouse e monitor; cabos de rede RJ45, cabos de energia, transformadores de potência e painel de conexões (patchpanel).
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 6 do Capítulo 84) e RGI 6 (Nota de Subposição 2 do Capítulo 84) da NCM constante da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.