Ato Declaratório Executivo DRF/CTA nº 116, de 19 de agosto de 2022
(Publicado(a) no DOU de 22/08/2022, seção 1, página 173)  

Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os art. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, o art. 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, o Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, o disposto no art. 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do processo nº 10906.220287/2022-66, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica ELASTRI ENGENHARIA S.A., CNPJ nº 76.359.785/0001-55, relativa ao projeto de infraestrutura no setor de geração de energia elétrica da EOL Ventos de São Roque 19, CNO nº 90.008.52057/73, de titularidade da pessoa jurídica Enel Green Power Ventos de São Roque 19 S.A., CNPJ nº 36.596.421/0001-50, com enquadramento no REIDI aprovado pela Portaria nº 1.186/SPE/MME, de 9 de fevereiro de 2022, do Ministério de Minas e Energia - MME , publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 29, de 10 de fevereiro de 2022, Seção 1, pág. 94, especificamente para obras de construção civil, nos termos e condições previstos no Contrato de Empreitada por Preço Unitário para fornecimento de materiais, montagem, construção civil e obras civis e seus Anexos, de 18/04/2022, seu Primeiro Termo Aditivo, de 22/06/2022, e Acordo Contratual, de 18/04/2022, firmados entre a pessoa jurídica beneficiada e a pessoa jurídica titular do projeto, como contratante, com prazo de execução previsto de 03/03/2022 a 31/07/2023.
Art. 2º A coabilitada, Elastri Engenharia S.A., é consorciada participante em 50% e empresa líder do Consórcio Construtor Lagoa dos Ventos, CNPJ nº 45.425.990/0001-48, o qual consta como "empreiteiro" (parte contratada) nos referidos documentos contratuais firmados com a contratante, cabendo-lhes observar o disposto no §2º do art. 580 da IN RFB nº 1.911/2019.
Art. 3º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através do ADE nº 47, de 20 de abril de 2022, expedido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Teresina/PI, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 2 de maio de 2022, seção 1, p.31. swap_horiz
Art. 4º A presente concessão se restringe ao âmbito do projeto EOL Ventos de São Roque 19 e à pessoa jurídica Elastri Engenharia S.A., em consonância com o disposto no artigo 8º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, conforme o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 6º Em caso de cancelamento da habilitação ao REIDI, concedida à pessoa jurídica titular do projeto, as coabilitações a ela vinculadas serão automaticamente canceladas, nos termos do § 3º do artigo 10 do Decreto nº 6.144/2007 e do § 6º do artigo 588 da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
Art. 7º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício, em caso de inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 8º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.