Ato Declaratório Executivo
DRF/CBA
nº 57, de 15 de agosto de 2022
(Publicado(a) no DOU de 17/08/2022, seção 1, página 40)
Reconhece o direito à redução do imposto de renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de modernização total de empreendimento na área de atuação da SUDENE, da pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ-MT, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020 e o artigo 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, considerando o disposto no art. 1° da Medida Provisória n° 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, com a redação dada pela Lei n° 13.799, de 03 de janeiro de 2019, no art. 3º do Decreto n° 4.213, de 26 de abril de 2002, no art. 60 da Instrução Normativa SRF n° 267, de 23 de dezembro de 2002 e a Portaria DRF/CBA nº 85, de 28 de dezembro de 2020, e tendo em vista a Portaria SRRF01 nº 27, de 23 de abril de 2021, declara:
Art. 1°. Fica reconhecido o direito da empresa PLUMATEX COLCHOES INDUSTRIAL LIMITADA, CNPJ: 01.002.047/0001-57, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e adicionais não-restituíveis, incidente sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de modernização total de empreendimento da empresa na área de atuação da SUDENE, de que trata o Laudo Constitutivo n° 018/2021, com prazo de fruição de 10 (dez) anos, contado do ano-calendário 2021 ao ano-calendário 2030, conforme consta no processo administrativo n° 10166.768367/2021-28:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.