Portaria DRF/TSA nº 2, de 11 de agosto de 2022
(Publicado(a) no DOU de 15/08/2022, seção 1, página 36)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS

O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TERESINA - DRF/TSA/PI, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica Zarlon Comércio e Serviços Eireli, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 07.274.293/0001-44, em razão da incidência na hipótese de rescisão estabelecida nos termos de artigo 5º, inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ DA SILVA DOS SANTOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.